Desde do ano de 2014 pelo projeto de Lei sob o número 1.156/2014 de autoria do ex-vereador ROMEU THESSING aprovado pela câmara municipal de Bom Jesus da Lapa em 06 de maio do mesmo ano e sancionado pelo ex-prefeito municipal EURES RIBEIRO pela Lei 443 de 07 de maio de 2014, com isso o município do Oeste da Bahia tem sua e um dos poucos municípios do Brasil que celebra em suas igrejas, paróquias e comunidades o dia municipal o dia do Católico Apostólico Romano. Em sua defesa o ex-vereador justificou o motivo da Lei.
A cidade de Bom Jesus da Lapa nasceu de uma atitude de Fé. Ela carrega nos “embriões” de suas origens, a marca sagrada do respeito aos valores e princípios do Senhor Bom Jesus, trazidos por um jovem solidário, corajoso e forte na esperança.
A Igreja Católica celebra, em sua Liturgia, e o povo celebra, igualmente com suas festas, tradições de Fé, no 29 de junho, a FESTA DE SÃO PEDRO E SÃO PAULO. O Apostolo Pedro o primeiro Papa, com frases Bíblica: “Tu és Pedro e sobre esta Pedra Construirei minha Igreja” (Mt 16,18) e o Apostolo Paulo que expandiu a Igreja Missionaria de Jesus Cristo. Assim apresento o projeto de declarar o dia 29 de junho, de cada ano, DIA MUNICIPAL DO CATÓLICO APOSTOLICO ROMANO.
Foto e Texto: Radar News BJL