A deputada Ivana Bastos (PSD) está propondo o afastamento de gestantes das atividades de trabalho presencial durante e enquanto durarem os efeitos da pandemia da Covid-19, quer sejam elas servidoras e/ou empregadas dos poderes públicos do Estado. As grávidas, sugere Bastos em projeto de lei que apresentou na Assembleia Legislativa, devem permanecer afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração.
Como justificativa, ela incluiu notícias de “diversos periódicos de âmbito internacional, nacional e local”, indicando que a gestação e o período pós-parto colocam as mulheres em situação de risco aumentado, possivelmente em razão de “imunodeficiência associada a adaptações psicológicas maternas”. “A situação é ainda mais grave no Brasil”, apontou, onde “das 978 mulheres grávidas ou puérperas diagnosticadas com a síndrome de desconforto respiratório agudo (SDRA) causada pela Covid-19 entre fevereiro e junho de 2020, 124 faleceram, um número que é 3,4 vezes maior que o número total de mortes maternas relacionadas a Covid-19 relatadas em todo resto do mundo”.
“Não se pode ignorar a triste realidade que assola o Brasil”, considera a deputada, para quem a “situação dos hospitais no Estado e municípios, em especial das unidades de terapia intensiva (UTI’s), é caótica”. Ela defende a importância do isolamento social como uma das principais medidas para evitar uma disseminação ainda maior da doença, “com a consequente falência do Sistema Único de Saúde e aumento de mortes”.
O projeto de lei também cita a Constituição Federal, que “prega, como um dos direitos dos trabalhadores brasileiros, a redução dos riscos inerentes ao trabalho”. Portanto, arguiu, “cabe a este Parlamento a edição de normas que, como o projeto em testilha, preservem a saúde do trabalhador”. Segundo ela, “não é exagero afirmar que o maior risco laboral a que o trabalhador encontra-se sujeito é a contaminação por Covid-19”. Porque, além do risco decorrente do contato físico com os seus colegas, o trabalhador, na grande maioria das vezes, “depende da utilização de transportes públicos lotados” para se deslocar. “A permanência em ônibus e metrôs abarrotados de pessoas, a toda evidência, majora exponencialmente as chances de contaminação pela Covid-19”.
O resultado da “equação macabra trabalho presencial mais transporte público lotado é a quase certa contaminação não só do trabalhador, mas também de sua família”, pontuou Ivana, que adverte para o fato dessa circunstância ganhar especial relevo no tocante à empregada gestante que, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. “Ela não pode ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”, disse.
A legisladora também citou decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia sobre a possibilidade de afastamento da servidora pública efetiva do Estado do exercício de suas funções durante a pandemia, em decorrência de seu “estado gravídico” e do Ministério Público estadual.
Entretanto, ela chama a atenção para o fato destes atos legais não possuírem “qualquer força normativa de relevante proteção jurídica às nossas gestantes, e ficam ao talante dos gestores a concessão ou não de tal proteção, o que resulta em inúmeras negativas de órgãos do Estado ao afastamento de nossas trabalhadoras grávidas, e em ações judiciais, buscando o justo benefício”.
Com base em referências legais e constitucionais, “e por se tratar de omissão legislativa” com ausência de lei estadual que regule a matéria, ela apresentou o projeto de lei “como forma de proteger as servidoras e empregadas públicas do Estado da Bahia”. Por fim ela reafirmou que o isolamento social neste momento deve ser estimulado pelo poder público e concluiu afirmando que “não podemos nos dar ao luxo de deixar as mulheres e filhos desta terra esperando ainda mais a ação parlamentar”.
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