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Lula diminui vantagem sobre Bolsonaro, aponta pesquisa

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Adversários recuaram dentro da margem de erro

A vantagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o Jair Bolsonaro (PL) na corrida eleitoral diminuiu, segundo pesquisa PoderData divulgada nesta quarta-feira, 15. Lula tem 40% das intenções de voto contra 31% do capitão, uma diferença de nove pontos percentuais.

Ambos oscilaram dentro da margem de erro de 2 pontos percentuais para mais ou para menos. Na última pesquisa, há duas semanas, Lula tinha 41%, enquanto Bolsonaro, 30% — uma distância de 11 pontos percentuais; há um mês, essa diferença era de 14 pontos.

O ex-juiz Sergio Moro (Podemos) assumiu a terceira colocação ao passar de 7% para 9% no intervalo de duas semanas. Ele é seguido por Ciro Gomes (PDT) que caiu para além de margem de erro: passou de 7% para 4% das intenções de voto. Brancos e nulos são 5%; não sabem ou não responderam, 3%.

O governador paulista João Doria (PSDB) registrou 3% (1 ponto a mais que há duas semanas); o deputado André Janones se manteve com 2%. Alessandro Vieira (Cidadania) e Rodrigo Pacheco (PSD) também conservaram 1% entre as duas pesquisas. Simone Tebet caiu de 1% para 0%. Felipe D’Avila (Novo) não pontuou.

Segundo turno

A pesquisa também mostra que, embora lidere em todos os cenários, Lula viu sua vantagem diminuir sobre os adversários. O petista caiu de 54% para 50% entre os dois levantamentos (além da margem de erro). Bolsonaro também recuou de 37% para 35%. Ou seja, a vantagem de Lula caiu de 17 pontos percentuais para 15.

Numa disputa com Moro, seu algoz na Lava Jato, Lula tem 47% contra 32% de Moro (os mesmos 15 pontos de vantagem). No cenário com Ciro, Lula venceria por 45% a 22%. Já com João Doria, o petista registra 45% as intenções contra 18% do tucano.

A pesquisa foi realizada pelo PoderData entre os dias 13 e 15 de fevereiro, por meio de ligações telefônicas. Foram feitas 3 000 entrevistas. A margem de erro é de 2 pontos percentuais e o intervalo de confiança é de 95%. O registro no TSE é o BR-06942/2022.

POR LEONARDO LELLIS – VEJA


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