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STF dá 24 horas para governo se manifestar sobre acordo no ICMS

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Ministro André Mendonça recebeu proposta de conciliação dos Estados sobre cobrança do imposto em combustíveis.

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu 24 horas para que a União, a Câmara dos Deputados e o Senado se manifestem sobre uma proposta de acordo quanto à cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, apresentada pelos Estados. Depois do prazo, com ou sem manifestação, o ministro decidirá se homologa o acordo, ou se adota alguma medida judicial no caso. 

A sugestão de acordo foi elaborada pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal), e apresentada ao Supremo nesta 2ª feira (13.jun). Leia a íntegra da proposta (229 KB). Representantes dos Estados, do governo federal, do Legislativo e do Judiciário discutem mudanças na cobrança do ICMS em um grupo de trabalho. O acerto foi definido em 2 de junho, em audiência de conciliação comandada pelo ministro André Mendonça. A reunião acabou sem um consenso, e o ministro definiu o dia 14 de junho como limite para apresentação de uma solução conciliatória entre as partes. As discussões envolvem a alíquota unificada do imposto sobre o diesel e o projeto que define o teto de 17% do ICMS de combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes coletivos. O texto foi aprovado pela Câmara e está em discussão no Senado.

Na prática, o projeto barrará a aplicação de alíquotas tributárias altas por considerar esses itens essenciais para o consumo da população. A alíquota definida no texto é de 17%. Há Estados que cobram mais de 30%. Um dos pontos apresentados pelos Estados é a restituição total das perdas arrecadatórias com as novas regras de tributação dos combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações. A proposta é que sejam feitas transferência de recursos da União ou abatimento da dívida de cada ente federativo, mediante um gatilho de 5% em relação às quedas de arrecadação.

A conta será feita a partir da arrecadação de cada um dos 4 setores individualmente, tendo como referência a variação em relação ao mesmo mês de 2021. Outro ponto refere-se à manutenção, até o final do ano, do congelamento do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final dos combustíveis e à desobrigação dos Estados cumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os Estados também querem a exclusão da TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). Assim, não haverá redução da base de cálculo para as taxas de transmissão e distribuição. 

O Comsefaz propôs que o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) aprove um convênio válido até o final de 2022, estabelecendo uma redução de base de cálculo nas operações com combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações. O objetivo é que a carga tributária efetiva corresponda à aplicação da alíquota geral de cada Estado.

“Essa alternativa evita a necessidade de os Estados aprovarem leis específicas para reduzir e –findado o corrente ano– restabelecer as respectivas alíquotas, facilitando  a consecução do objetivo imediato de redução da carga tributária nas operações envolvendo os produtos e serviços mencionados neste item”, diz o documento.

Os Estados propuseram a redução gradativa, a partir de 2023, das alíquotas às operações com Diesel e GLP (Gás liquefeito de petróleo) até se atingir, em 2025, a alíquota geral de cada Estado. “Essa solução implica não reconhecer a obrigatoriedade de submissão dos Estados ao princípio da seletividade na estruturação da legislação do ICMS e, por conseguinte, a não imperiosidade da adoção do critério da essencialidade em relação aos produtos citados neste item, em linha com o que foi decidido por esta Suprema Corte, em sede de repercussão geral, nos autos do RE nº 714.139/SC”. 

ENTENDA

O ministro André Mendonça é o relator de uma ação no Supremo em que o governo federal pede a suspensão da definição pelos Estados do ICMS sobre o diesel. A intenção é manter o imposto unificado, conforme aprovado pelo Congresso. Inicialmente, a conciliação envolveria só a questão da alíquota do ICMS sobre o diesel –tema da ação que tramita no STF. Com a falta de consenso no encontro de 2 de junho, o escopo dos debates passou a abranger também o projeto que fixa o teto do imposto para combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes coletivos.

A proposta tem como objetivo reduzir os preços dos produtos considerados essenciais aos brasileiros, como gasolina, diesel e energia elétrica. Essas mudanças, entretanto, provocarão uma redução na arrecadação dos Estados com o ICMS.
Em 24 de maio, Mendonça havia autorizado a manifestação dos Estados e do Distrito Federal na ação na Corte que discute a questão. Deu um prazo de 48 horas para que os responsáveis pelas economias estaduais prestem informações, como as alíquotas e os preços médios dos últimos 60 meses cobrados sobre combustíveis e o valor da arrecadação de ICMS de cada Unidade da Federação com os produtos.
Os governos estaduais enviaram ofícios com as informações determinadas. Em 13 de maio, o ministro havia suspendido, de forma liminar (provisória), trechos do Convênio nº 16/2022 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que permitiu a cada Estado cobrar um valor diferente de ICMS sobre o combustível. A ação foi movida pelo governo federal, por meio da AGU (Advocacia Geral da União). Na decisão, disse ser evidente a “violação aos dispositivos constitucionais” e a “afronta manifesta ao princípio da uniformidade” no dispositivo que permite a cobrança específica por Estado. 

Por Poder 


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