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INSS prorroga até 30 de junho teste de perícias médicas a distância

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Presidente da associação dos peritos não aprova realização de teleavaliações, diz que não diminuem filas e são antiéticas

A vigência da “experiência-piloto” para a realização de perícias médicas por meio de teleavaliações foi prorrogada até o dia 30 de junho pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), na Portaria Conjunta nº 3, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3). O projeto é resultado de uma decisão de 2020, do ministro Bruno Dantas, do TCU (Tribunal de Contas da União).

Instituída pela Portaria nº 1.404, publicada 13 de janeiro de 2022, a experiência tem o objetivo de melhorar a “eficiência administrativa de médio e longo prazo, com o consequente aperfeiçoamento do modelo PMUT [Perícia Médica com Uso da Telemedicina], para a sua utilização por maior número de segurados da Previdência Social”, esclarece o documento, que estipulou validade inicial de 90 dias.

A portaria determinava que a “experiência-piloto” da perícia por teleavaliação seria “realizada junto às prefeituras municipais que têm ACT (Acordo de Cooperação Técnica) com o INSS”. Ao órgão caberia disponibilizar, por meio eletrônico, a minuta do acordo e o plano de trabalho.

Depois dessa primeira publicação, a nova modalidade pareceu não agradar os peritos. O presidente da ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais), Luiz Carlos Argolo, argumentou que há diferenças importantes entre teleperícias e teleatendimento, em especial pelo fato de a primeira ter natureza investigativa.

O que dizem os peritos

Em 28 de janeiro, as regras para a realização dessa nova modalidade de perícia foram publicadas no Diário Oficial da União, também em cumprimento à decisão do TCU. Um fluxo de operacionalização foi estabelecido a título de experiência-piloto junto a prefeituras que têm ACT (Acordo de Cooperação Técnica) com o INSS. A portaria descreveu competências atribuídas à Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF), por meio de suas Coordenações Regionais da Perícia Médica Federal.

Entre elas, está o papel de prestar apoio técnico às prefeituras participantes do projeto; e o compromisso de dar apoio técnico às entidades participantes do piloto “quanto ao manuseio do sistema disponibilizado para a realização da perícia médica com uso da teleavaliação”.

As novas portarias, no entanto, não mudaram o posicionamento da ANMP. Para Argolo, a medida não deve reduzir o tempo de espera por atendimento. “Todo e qualquer instrumento de avaliação remota, virtual e indireta dos segurados sempre servirá como uma falsa esperança de redução das filas de atendimento, sem qualquer êxito”, diz. Ele afirma que é preciso recompor o quadro de pessoal e destinar 100% dos servidores ao atendimento presencial.

“Em relação à PMUT [perícia médica com uso de teleavaliação], especificamente, vale reiterar que se trata de medida flagrantemente atécnica e antiética, que já conta com diversos pareceres contrários de órgãos responsáveis”, finaliza.


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