O número de afastamentos do trabalho por causa da Covid-19 quase triplicou em um ano. De janeiro a dezembro de 2021, foram concedidos 98.787 benefícios por incapacidade, o antigo auxílio-doença, por causa de infecção por coronavírus, ante 37.045 de abril a dezembro de 2020, um aumento de 166%.
A Covid-19 passou a ser o principal motivo de afastamento dos profissionais no trabalho desde o primeiro trimestre de 2021. Além de liderar o ranking das doenças que mais afastaram no ano passado, a infecção causada pelo coronavírus tem o triplo dos casos do segundo problema que mais afetou os trabalhadores, a fratura de punho, com 30.336 concessões.
Os dados são de um levantamento do Ministério do Trabalho e Previdência. “Esses casos representam somente aqueles afastamentos por mais de 15 dias e que, consequentemente, geraram um benefício de segurados do Regime Geral de Previdência Social do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)“, afirmou o ministério em nota. A pasta não tem os números de janeiro nem os casos de afastamento com atestado médico inferior a 15 dias.
“A Covid foi responsável pelo maior número de afastamentos no INSS no ano passado. Na verdade não é só a Covid, mas sim as sequelas da doença que muitas vezes incapacitam as pessoas para o trabalho”, alerta a advogada trabalhista Lariane Del Vecchio, do escritório Aith Badari e Luchin Advogados.
Uma pesquisa feita pelo Hospital das Clínicas de São Paulo revelou que cerca de 60% dos pacientes que tiveram a doença apresentaram algum tipo de sequela. Entre os casos analisados foram relatados alterações pulmonares importantes, sintomas cardiológicos e emocionais ou cognitivos, como perda de memória, insônia, concentração prejudicada, ansiedade e depressão.
Segundo a advogada trabalhista, no começo da pandemia, antes da vacina, e mesmo nos primeiros meses da imunização, o período de afastamento era maior e as sequelas também, e por isso os casos demandavam mais do INSS.
O Brasil tem registrado uma disparada nos casos confirmados de Covid-19 nos últimos dias devido ao avanço da variante Ômicron. Nesta quinta-feira (20), foram registrados 168.495 novos casos de coronavírus, com o total chegando a 23.585.243. Na véspera, houve recorde de 204.854 novos casos em apenas 24 horas.
No começo do ano, o Ministério da Saúde determinou uma nova orientação de isolamento para quem contrair a doença. Paciente assintomático que tiver diagnóstico negativo pode ser liberado da quarentena após cinco dias. Para aqueles que apresentarem teste positivo, o prazo é até dez dias depois da infecção.
Para a advogada trabalhista, o avanço da vacinação e as novas normas do Ministério da Saúde vão refletir em redução dos afastamentos pelo instituto, quando o atestado é dado para mais de 15 dias consecutivos, devido a incapacidade para o trabalho. “Essa nova recomendação, que prevê períodos de afastamento de cinco a dez dias, vai fazer com que as pessoas não sejam afastadas pelo INSS. Esse encargo vai ficar por conta das empresas”, avalia Lariane.
Mas o que deve prevalecer é o atestado médico. “É o médico que deve determinar os dias de afastamento e a data da alta”, orienta a advogada. O que vale é o atestado médico. Na minha opinião, ele se sobrepõe à portaria do Ministério da Saúde.”
Afastamento de profissionais de saúde por covid em todo o país causa preocupação – YouTube
Lariane também recomenda ao funcionário que sentir os sintomas que, no primeiro momento, comunique a empresa e passe no médico, para avaliar qual o período em que deve ficar afastado e o que deve ser feito.
“A primeira coisa é comunicar o empregador e buscar o atendimento médico. Em caso de atestados com mais de 15 dias, a empresa deve encaminhar o funcionário para afastamento pelo INSS”, explica a advogada.
Para funcionário em home office, vale a mesma regra. “Se o médico disser que ele precisa ser afastado para se recuperar, ele não tem que trabalhar. Ele não pode ser obrigado a exercer suas tarefas. Se ele estiver se sentindo bem, ele pode trabalhar mesmo que tenha atestado, mas não pode ser obrigado”, conclui.
- FOTO: ESTADÃO CONTEÚDO