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Prazo de entrega do imposto sobre propriedade rural começa a partir de 16 de agosto; veja detalhes

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Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, deve apresentar a declaração à Receita Federal até 30 de setembro.

Começa a partir do dia 16 de agosto o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício 2021. Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, deve apresentar a declaração à Receita Federal.

De acordo com informações da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura da Bahia (Seagri), o prazo final da Declaração vai até o dia 30 de setembro. O contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração que não realizar o depósito dos documentos até o fim do prazo terá que pagar multa por atraso na entrega.

Segundo a Seagri, a DITR deve ser elaborada no computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2021 (Programa ITR 2021), disponível no site da Receita Federal.

Caso após a apresentação da declaração o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui a original apresentada. No documento retificador, será necessário constar novamente todas as informações prestadas no primeiro documento, com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas.

Ainda de acordo com informações da Seagri, o valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em parcela única. A primeira ou única parcela deve ser paga até o dia 30 de setembro, último dia do prazo para a apresentação da declaração.

O pagamento do imposto pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária que faz parte da rede arrecadadora de receitas federais. As regras para apresentar o documento estão na Instrução Normativa 2.040/2021, da Receita Federal.

Fonte: G1


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