ATUALIZANDO: Orientação da Doutrina Social da Igreja sobre o pecado coletivo/social.
ENTENDENDO
“Ai de ti, Corazim! Ai de ti, Betsaida! Se em Tiro e Sidônia se tivessem realizado os milagres feitos no meio de vós, há muito tempo teriam demonstrado arrependimento”. Corazim, Betsaida e Cafarnaum ignoraram os princípios de Deus trazidos por Jesus e seguiram seus “guias cegos”. A pregação de Jesus tinha sido suficientemente clara, revelando as exigências de Deus para aquele povo. E mais, suas palavras haviam sido confirmadas por meio de numerosos milagres. Portanto, só lhes restava dar ouvidos às palavras de Jesus e se converterem. Ao falar duro, Jesus tentava dar uma sacudida e despertar o povo da sua incoerência. Citou Sodoma e Gomorra, duas cidades castigadas no Antigo Testamento, para que eles se tocassem sobre o futuro que teriam pela frente (Mateus 11,20-24).
ORIENTAÇÃO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA SOBRE O PECADO COLETIVO/SOCIAL
O pecado é social quando cometido contra a justiça, quer nas relações de pessoa a pessoa, quer nas da pessoa com a comunidade, quer, ainda, nas da comunidade com a pessoa. É social todo pecado contra os direitos da pessoa humana, a começar pelo direito à vida, incluindo o direito de nascer, ou contra a integridade física de alguém; todo pecado contra a liberdade de outrem, especialmente contra a suprema liberdade de crer em Deus e de adorá-lo; todo o pecado contra a dignidade e a honra do próximo. Social é todo o pecado contra o bem comum e contra as suas exigências, em toda a ampla esfera dos direitos e dos deveres dos cidadãos. Enfim, é social aquele pecado que “diz respeito às relações entre as várias comunidades humanas. Estas relações nem sempre estão em sintonia com o desígnio de Deus, que no mundo quer justiça, liberdade e paz entre os indivíduos, os grupos, os povos” (Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 117-118).
Padre Rosivaldo
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