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30 anos do CDC

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O nosso Código de Defesa do Consumidor completou 30 anos de vigência em 2021. O CDC foi instituído pela lei de n° 8.078, que entrou em vigor em 1991. O código consumerista traduz uma mudança de rumos legislativos inaugurados com o advento da Constituição Federal de 1988, sendo um marco na proteção das relações de consumo.

O reconhecimento da hipossuficiência do consumidor é materializada através de uma série de mecanismos legais e jurídicos-processuais tendentes a proteger a parte mais frágil da relação de consumo.

A ampliação do rol que estabelece o FORNECEDOR da relação de consumo propiciou uma responsabilização de toda a cadeia de comercialização de produtos e prestação de serviços. A teor da lei, em seu artigo 3°, “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.

Do mesmo modo o nosso legislador, conectado com os princípios constitucionais define o consumidor como sendo “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, de modo a abarcar uma gigantesca gama de fornecedores de produtos e serviços, que passaram a se submeter ao regramento consumerista, com intuito de maior proteção ao consumidor.

Ao contrário do que se pensa e do que é propagado o Código de Defesa do Consumidor ao traçar uma maior proteção ao consumidor tende a alinhar e trazer igualdade as relações de consumo, caminhando lado a lado com as diretrizes de mercado.

Mesmo com toda essa conjuntura protetiva e com os 30 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, ainda hoje convivemos com sérios descumprimentos e desrespeitos ao consumidor, muito em virtude das desigualdades de um país com dimensões continentais. A solução para que tais abusos sejam evitados ou mesmo minorados é continuar investindo em informação, para que os cidadãos tenham uma real compreensão de seus direitos.

Dr. Thiago Honorato Mangueira.

Advogado, Professor e consultor Jurídico.


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