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Morador de Viçosa tomou 4 doses de vacinas contra Covid-19 em MG e RJ, afirma prefeitura

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O Executivo encaminhou uma denúncia para o Ministério Público, que vai investigar o caso. Documento aponta que ele tomou duas doses da CoronaVac, uma da Pfizer e outra da AstraZeneca.

Um professor universitário aposentado, de 61 anos, é suspeito de ter tomado 4 doses da vacina contra a Covid-19, sendo três delas em Viçosa (MG), na Zona da Mata, e outra no Rio de Janeiro (RJ). A Prefeitura enviou a denúncia para investigação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

De acordo com a Prefeitura de Viçosa, a descoberta ocorreu após o cidadão abordar, no dia 25 de junho, a equipe de imunização na cidade e alegar que perdeu a data de imunização correta.

Após a aplicação da vacina e conferência de dados, foi constatado no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (PNI) que José Lúcio dos Santos havia tomado duas doses da CoronaVac e uma da Pfizer em Viçosa e outra da AstraZeneca no Rio de Janeiro.

A reportagem do G1 não conseguiu o contato do professor aposentado para saber se ele gostaria de se posicionar em relação à situação.

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Com as informações colhidas, a Prefeitura de Viçosa acionou a Procuradoria Geral do Município (PGM) para tomar as medidas administrativas cabíveis e informar o MPMG para demais providências.

“O município está agora dando total suporte ao caso, para que todas as providências necessárias sejam tomadas em consonância com os princípios da legalidade e devido à gravidade do momento que a população mundial está passando”, informou a Administração de Viçosa em nota.

Conforme o MPMG, com os dados enviados pela Prefeitura de Viçosa, o caso está apto a ser investigado e um procedimento será instaurado pelo órgão.

A Prefeitura do Rio de Janeiro afirmou que só poderia enviar posicionamento caso a reportagem repassasse o número de CPF do morador. No entanto, o G1 não teve acesso aos documentos dele.

Nas últimas semanas, casos de pessoas que tomaram a 3ª dose da vacina contra a Covid-19 foram registrados em Juiz de Fora, Chácara, Rio Novo e Barbacena. As notificações das prefeituras também são apuradas.

Notas

Prefeitura de Viçosa

A Prefeitura de Viçosa, por meio da Coordenação do Setor de Atenção Primária em Imunizações, vem a público informar que identificou, na tarde desta terça-feira, 7, uma pessoa que, de acordo com o sistema de vacinação SIPNI COVID (Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações), tomou quatro doses de imunizantes, sendo três delas no Município de Viçosa.
A descoberta ocorreu após o cidadão abordar a equipe de imunização alegando ter 61 anos e ter perdido sua data correta de vacinação. Após a aplicação do imunizante e conferência de dados, pois o indivíduo apresentou apenas o seu CPF, foi constatado que o mesmo havia tomado duas doses da CoronaVac, em Viçosa, uma da AstraZeneca, na cidade do Rio de Janeiro, e a última da Pfizer, também em Viçosa.
A Prefeitura de Viçosa, imediatamente após a constatação do fato, acionou sua Procuradoria Geral, para a tomada de medidas de cunho cível e administrativo, e também o Ministério Público, para fins criminais. O município está agora dando total suporte ao caso, para que todas as providências necessárias sejam tomadas em consonância com os princípios da legalidade e devido à gravidade do momento que a população mundial está passando.
A Administração Municipal repudia veementemente a atitude deste cidadão, especialmente num momento de tamanha seriedade e comoção em todo o país. Paralelamente, o Setor de Imunização da Secretaria de Saúde está reforçando sua auditoria e conferência de dados da população para evitar, ao máximo, situações como esta.
É importante ressaltar que qualquer cidadão que tomar mais de duas doses de imunizantes contra a Covid-19 está sujeito a implicações previstas em lei. Inclusive, a Prefeitura de Viçosa solicita a seriedade e compromisso com o bem-estar coletivo, pois a vacina previne e evita mortes, além de acelerar a volta de todas as atividades comerciais, esportivas e sociais.
Além disso, a equipe de imunização está orientada a fornecer a quem se recusar tomar doses de algum imunizante (escolher qual vacina tomar) a assinar um termo de consentimento abrindo mão de sua vez na vacinação. A colaboração, solidariedade e, inclusive, o bom senso de todos, é fundamental para acelerarmos ainda mais a vacinação dos viçosenses”.

MPMG

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Viçosa, recebeu o Ofício nº 052/2021/PMV/SMS/IMU no qual o coordenador de Atenção Primária em Imunização e Campanha da Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa, Jeferson Viana Oliveira, narrou que J.L.S tomou quatro doses de vacinas contra o coronavírus.
Relatou que J.L.S inicialmente recebeu as duas doses da vacina CoronaVac (Butantan) no município de Viçosa. Asseverou que posteriormente ele recebeu uma dose do imunizante AstraZeneca/Oxford (Fiocruz) no Rio de Janeiro. Declinou, ainda, que na data de 25 de junho de 2021 J.L.S foi até a Divisão de Saúde da Universidade Federal de Viçosa e, alegando não estar imunizado, recebeu uma dose da vacina da Pfizer (BioNTech).
Ressaltou que J.L.S recebeu quatro doses de três vacinas diferentes. Salientou que, de acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19, o esquema vacinal deve ser completado com duas doses de vacina do mesmo laboratório. Reportou, ainda, que a Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova foi informada dos fatos. Ponderou, por fim, que a administração pública municipal passou a implementar medidas preventivas após o episódio para evitar fatos análogos.
O Ofício nº 052/2021/PMV/SMS/IMU foi instruído com tabelas de controle da aplicação de imunizantes das datas de 31 de março, 22 de abril e 25 de junho de 2021, além de fotocópias da “Ficha do Vacinado” de J.L.S extraída do sistema do SI-PNI (Programa Nacional de Imunizações) nas quais restou registrada a aplicação de quatro doses de três vacinas diferentes.
Verifica-se que os fatos narrados demandam apuração mais aprofundada para aferição de mínimo lastro probatório apto a sustentar a instauração de um procedimento investigatório próprio”.

Por G1 Zona da Mata


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